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Artigo da lei

LC 227/2026

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  1. 21
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 138Estilo Cebraspe
    A transferência do saldo credor homologado é permitida apenas entre integrantes do mesmo grupo econômico, sendo vedada a cessão a terceiros que não integrem esse grupo.
  2. 22
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 138Estilo Cebraspe
    O terceiro que recebe saldo credor por transferência poderá utilizá-lo exclusivamente para compensar créditos tributários relativos ao ICMS no ente respectivo ou o IBS devido no âmbito do CGIBS, não podendo solicitar o r…
  3. 23
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 138Estilo Cebraspe
    No âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal, o crédito transferido poderá ser utilizado para compensar créditos tributários de ICMS, desde que estes estejam definitivamente constituídos.
  4. 24
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 138Estilo Cebraspe
    Quando o saldo credor transferido for utilizado para compensação com o IBS em relação a compensações em curso, a utilização ocorrerá na mesma quantidade de parcelas remanescentes aplicáveis ao titular original do crédito…
  5. 25
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 138Estilo Cebraspe
    A transferência do saldo credor deverá ser comunicada ao CGIBS por documento fiscal eletrônico de transferência de crédito ou, alternativamente, por comunicação escrita encaminhada diretamente pelo titular.
  6. 26
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 139Estilo Cebraspe
    Na impossibilidade de compensação, alternativamente às hipóteses de transferência previstas no art. 138, o titular do saldo credor homologado poderá ser ressarcido em espécie pelo CGIBS.
  7. 27
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 139Estilo Cebraspe
    O ressarcimento em espécie do saldo credor será efetuado em 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas ou, no caso de compensações em curso, pelo prazo remanescente.
  8. 28
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 139Estilo Cebraspe
    Cada parcela de ressarcimento em espécie deverá ser paga em até 90 dias após o encerramento do mês em que ocorreria a respectiva compensação, sem incidência de acréscimos de qualquer natureza dentro desse prazo.
  9. 29
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 139Estilo Cebraspe
    Se o ressarcimento for efetuado depois do prazo de 90 dias, o valor da parcela será atualizado pela taxa Selic a partir do nonagésimo primeiro dia.
  10. 30
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 139Estilo Cebraspe
    Caso o CGIBS ultrapasse o prazo de 90 dias para pagar uma parcela de ressarcimento, a Selic incidirá retroativamente desde o encerramento do mês em que a compensação deveria ter ocorrido.
  11. 31
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 140Estilo Cebraspe
    Tanto a transferência do saldo credor quanto o pagamento das parcelas de ressarcimento em espécie dependem da regularidade do titular em relação ao IBS e ao ICMS perante o respectivo Estado ou Distrito Federal.
  12. 32
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 140Estilo Cebraspe
    A exigência de regularidade fiscal perante o respectivo ente alcança apenas o pagamento do ressarcimento em espécie, não se aplicando à transferência do saldo credor a integrantes do grupo econômico ou a terceiros.
  13. 33
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 140Estilo Cebraspe
    A partir de 2034, se houver aumento da arrecadação do IBS em montante superior ao registrado nos anos anteriores, atualizado pelo IPCA, os Estados e o Distrito Federal poderão antecipar o pagamento das parcelas de ressar…
  14. 34
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 140Estilo Cebraspe
    Verificado o aumento real da arrecadação do IBS a partir de 2034, os Estados e o Distrito Federal ficarão obrigados a antecipar todas as parcelas vincendas de ressarcimento, em pagamento único.
  15. 35
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 141Estilo Cebraspe
    O CGIBS deduzirá do produto da arrecadação do IBS devido ao respectivo Estado ou Distrito Federal o valor compensado ou ressarcido nos termos indicados na lei, e esse montante não comporá as bases de cálculo constitucion…
  16. 36
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 141Estilo Cebraspe
    Os valores deduzidos pelo CGIBS em razão da compensação ou do ressarcimento de saldos de ICMS deverão integrar a base de cálculo dos repasses constitucionais aos Municípios e das vinculações mínimas de recursos para saúd…
  17. 37
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 142Estilo Cebraspe
    O contribuinte que possuir mercadoria sujeita à substituição tributária do ICMS em estoque ao final do dia 30 de dezembro de 2032 poderá creditar-se do valor do imposto retido, observadas as regras do capítulo.
  18. 38
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 143Estilo Cebraspe
    Se a mercadoria tiver sido adquirida de contribuinte substituído, o crédito corresponderá necessariamente ao valor originalmente retido pelo substituto tributário, ainda que esse montante não esteja informado nos campos…
  19. 39
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 143Estilo Cebraspe
    Quando o próprio contribuinte tiver apurado o imposto devido por ocasião da entrada da mercadoria, o montante aproveitável corresponderá ao ICMS recolhido a título de substituição tributária.
  20. 40
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 143Estilo Cebraspe
    A mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2032, mas cuja entrada no estabelecimento destinatário se dê depois dessa data, não poderá ser considerada em estoque para fins de…