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- 01Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo CebraspeConstitui uma das condições para o reconhecimento do saldo credor na transição que ele seja admitido pela legislação estadual ou distrital vigente em 31 de dezembro de 2032 e decorra de operações ocorridas até essa mesma…Resolver →
- 02Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo CebraspeA existência de saldo credor em 31 de dezembro de 2032 é suficiente para seu reconhecimento, ainda que o contribuinte já o tenha compensado ou utilizado antes dessa data.Resolver →
- 03Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo CebraspeA legislação exige que a escrituração fiscal do estabelecimento esteja concluída até 31 de dezembro de 2032, pois a realização posterior da escrituração impede o reconhecimento do saldo na transição.Resolver →
- 04Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo CebraspeO saldo credor pode ser considerado regularmente apurado para a transição mesmo que a escrituração fiscal correspondente tenha sido realizada após 31 de dezembro de 2032.Resolver →
- 05Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo CebraspeOs créditos reconhecidos após o prazo ordinário somente serão considerados homologados quando decorrerem de decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado proferida até 31 de dezembro de 2032.Resolver →
- 06Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 133Estilo CebraspeA atualização monetária dos saldos credores reconhecidos ocorrerá mensalmente pelo IPCA, ou por índice que o substitua, a partir de 1º de janeiro de 2033, tomando-se dezembro de 2032 como referência inicial.Resolver →
- 07Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeO interessado deverá protocolar o pedido de homologação do saldo credor no prazo máximo de cinco anos, contado de 1º de janeiro de 2033.Resolver →
- 08Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeNa regra geral, o Estado ou o Distrito Federal deverá pronunciar-se sobre o pedido de homologação em até 24 meses, contados de 1º de janeiro de 2033, independentemente da data em que o pedido tenha sido protocolado.Resolver →
- 09Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeO prazo geral de 24 meses para manifestação do Estado ou do Distrito Federal poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver fiscalização em andamento no momento da apresentação do pedido de homolog…Resolver →
- 10Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeTratando-se de crédito decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente, cuja entrada no estabelecimento ocorra a partir de 1º de janeiro de 2029, o pedido de homologação deverá ser protocolado no mesmo…Resolver →
- 11Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspePara os créditos de ativo permanente relativos a bens que ingressem no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2029, o prazo de 60 dias para manifestação do Fisco é contado do período de apuração em que se inicia o…Resolver →
- 12Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeA ausência de resposta dentro dos prazos legais acarreta a homologação tácita do saldo credor, sem afastar a possibilidade de apuração e lançamento de valores relacionados ao crédito enquanto não decaído o direito de a F…Resolver →
- 13Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo CebraspeA fiscalização iniciada depois do protocolo do pedido de homologação autoriza, por si só, a prorrogação do prazo de resposta por mais 24 meses, ainda que não estivesse em andamento quando o pedido foi apresentado.Resolver →
- 14Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 135Estilo CebraspeHavendo concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensar crédito tributário relativo ao ICMS, esteja ele definitivamente constituído ou…Resolver →
- 15Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 136Estilo CebraspeApós a homologação, os Estados e o Distrito Federal deverão informar ao CGIBS, em até 30 dias, o valor do saldo credor, a identificação do titular e a data de conclusão da compensação, segregando os créditos de ativo per…Resolver →
- 16Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 136Estilo CebraspeO prazo de 30 dias para que o Estado ou o Distrito Federal informe o saldo credor ao CGIBS começa na data do protocolo do pedido de homologação, sendo dispensada a identificação do titular quando o crédito estiver escrit…Resolver →
- 17Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo CebraspeOs créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão compensados com o IBS pelo prazo remanescente em relação ao previsto na Lei Kandir.Resolver →
- 18Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo CebraspeOs créditos de ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, independentemente do período de apropriação já transcorrido.Resolver →
- 19Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo CebraspeOs saldos credores classificados como demais créditos serão utilizados para compensação com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.Resolver →
- 20Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo CebraspeA compensação do saldo credor com o IBS começa no próprio mês em que o CGIBS recebe a informação encaminhada pelo Estado ou pelo Distrito Federal.Resolver →