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LC 227/2026

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  1. 01
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo Cebraspe
    Constitui uma das condições para o reconhecimento do saldo credor na transição que ele seja admitido pela legislação estadual ou distrital vigente em 31 de dezembro de 2032 e decorra de operações ocorridas até essa mesma…
  2. 02
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo Cebraspe
    A existência de saldo credor em 31 de dezembro de 2032 é suficiente para seu reconhecimento, ainda que o contribuinte já o tenha compensado ou utilizado antes dessa data.
  3. 03
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo Cebraspe
    A legislação exige que a escrituração fiscal do estabelecimento esteja concluída até 31 de dezembro de 2032, pois a realização posterior da escrituração impede o reconhecimento do saldo na transição.
  4. 04
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo Cebraspe
    O saldo credor pode ser considerado regularmente apurado para a transição mesmo que a escrituração fiscal correspondente tenha sido realizada após 31 de dezembro de 2032.
  5. 05
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 132Estilo Cebraspe
    Os créditos reconhecidos após o prazo ordinário somente serão considerados homologados quando decorrerem de decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado proferida até 31 de dezembro de 2032.
  6. 06
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 133Estilo Cebraspe
    A atualização monetária dos saldos credores reconhecidos ocorrerá mensalmente pelo IPCA, ou por índice que o substitua, a partir de 1º de janeiro de 2033, tomando-se dezembro de 2032 como referência inicial.
  7. 07
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    O interessado deverá protocolar o pedido de homologação do saldo credor no prazo máximo de cinco anos, contado de 1º de janeiro de 2033.
  8. 08
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    Na regra geral, o Estado ou o Distrito Federal deverá pronunciar-se sobre o pedido de homologação em até 24 meses, contados de 1º de janeiro de 2033, independentemente da data em que o pedido tenha sido protocolado.
  9. 09
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    O prazo geral de 24 meses para manifestação do Estado ou do Distrito Federal poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver fiscalização em andamento no momento da apresentação do pedido de homolog…
  10. 10
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    Tratando-se de crédito decorrente da entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente, cuja entrada no estabelecimento ocorra a partir de 1º de janeiro de 2029, o pedido de homologação deverá ser protocolado no mesmo…
  11. 11
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    Para os créditos de ativo permanente relativos a bens que ingressem no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2029, o prazo de 60 dias para manifestação do Fisco é contado do período de apuração em que se inicia o…
  12. 12
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    A ausência de resposta dentro dos prazos legais acarreta a homologação tácita do saldo credor, sem afastar a possibilidade de apuração e lançamento de valores relacionados ao crédito enquanto não decaído o direito de a F…
  13. 13
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 134Estilo Cebraspe
    A fiscalização iniciada depois do protocolo do pedido de homologação autoriza, por si só, a prorrogação do prazo de resposta por mais 24 meses, ainda que não estivesse em andamento quando o pedido foi apresentado.
  14. 14
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 135Estilo Cebraspe
    Havendo concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensar crédito tributário relativo ao ICMS, esteja ele definitivamente constituído ou…
  15. 15
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 136Estilo Cebraspe
    Após a homologação, os Estados e o Distrito Federal deverão informar ao CGIBS, em até 30 dias, o valor do saldo credor, a identificação do titular e a data de conclusão da compensação, segregando os créditos de ativo per…
  16. 16
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 136Estilo Cebraspe
    O prazo de 30 dias para que o Estado ou o Distrito Federal informe o saldo credor ao CGIBS começa na data do protocolo do pedido de homologação, sendo dispensada a identificação do titular quando o crédito estiver escrit…
  17. 17
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo Cebraspe
    Os créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão compensados com o IBS pelo prazo remanescente em relação ao previsto na Lei Kandir.
  18. 18
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo Cebraspe
    Os créditos de ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, independentemente do período de apropriação já transcorrido.
  19. 19
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo Cebraspe
    Os saldos credores classificados como demais créditos serão utilizados para compensação com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
  20. 20
    Reforma TributáriaTransição do ICMS para o IBSCerto ou erradoMédiaLC 227/2026, art. 137Estilo Cebraspe
    A compensação do saldo credor com o IBS começa no próprio mês em que o CGIBS recebe a informação encaminhada pelo Estado ou pelo Distrito Federal.